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Jurisprudência


TJAM 0608703-84.2017.8.04.0001

Ementa
PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. CONVOCAÇÃO. APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS FORA DO PRAZO. NECESSIDADE DE COMUNIÇÃO PESSOAL DE SUA NOMEAÇÃO. AFRONTA AO PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. VERIFICADA. CONCESSÃO DE NOVO PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS. SEGURANÇA CONCEDIDA. - A teor dos precedentes emanados do Colendo STJ, é admissível que decisões judiciais adotem os fundamentos de manifestações constantes de peças do processo, desde que haja a transcrição de trechos das peças às quais há indicação (fundamentação aliunde ou per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM). - Afronta os princípios da razoabilidade e proporcionalidade a disposição de prazo manifestamente exíguo entre a data da expedição da convocação e a apresentação dos documentos, impedindo, assim, a impetrante de ter tempo suficiente para preparar e apresentar os documentos exigidos. - Diante do longo lapso temporal decorrido entre as fases do concurso, o candidato deve ser comunicado pessoalmente de sua nomeação. - Segurança concedida em harmonia com Ministério Público.

Data do Julgamento : 20/02/2018
Data da Publicação : 27/02/2018
Classe/Assunto : Mandado de Segurança / Classificação e/ou Preterição
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : Ernesto Anselmo Queiroz Chixaro
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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