TJAM 0608713-70.2013.8.04.0001
DIREITO ADMINISTRATIVO, PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL – JULGAMENTO CITRA PETITA – SENTENÇA NULA:
- Deve ser declarada nula a sentença que não aprecia todos os pleitos contidos na inicial, caracterizando sentença citra petita, posto que prolatada aquém do pleiteado pelo autor.
- A fim de que se evite supressão de instância, mister a remessa do feito ao primeiro grau, após a declaração de nulidade da sentença, para que o magistrado primevo profira nova decisão.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA NULIFICADA.
Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO, PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL – JULGAMENTO CITRA PETITA – SENTENÇA NULA:
- Deve ser declarada nula a sentença que não aprecia todos os pleitos contidos na inicial, caracterizando sentença citra petita, posto que prolatada aquém do pleiteado pelo autor.
- A fim de que se evite supressão de instância, mister a remessa do feito ao primeiro grau, após a declaração de nulidade da sentença, para que o magistrado primevo profira nova decisão.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA NULIFICADA.
Data do Julgamento
:
07/09/2014
Data da Publicação
:
05/12/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6)
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Domingos Jorge Chalub Pereira
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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