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Jurisprudência


TJAM 0608713-70.2013.8.04.0001

Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO, PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL – JULGAMENTO CITRA PETITA – SENTENÇA NULA: - Deve ser declarada nula a sentença que não aprecia todos os pleitos contidos na inicial, caracterizando sentença citra petita, posto que prolatada aquém do pleiteado pelo autor. - A fim de que se evite supressão de instância, mister a remessa do feito ao primeiro grau, após a declaração de nulidade da sentença, para que o magistrado primevo profira nova decisão. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA NULIFICADA.

Data do Julgamento : 07/09/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Apelação / Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6)
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Domingos Jorge Chalub Pereira
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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