TJAM 0608724-94.2016.8.04.0001
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO DE AUTOMÓVEL ALIENADO FIDUCIARIAMENTE. ART. 2.º, §2.º DO DECRETO-LEI 911/69. CARTA REGISTRADA COM AVISO DE RECEBIMENTO. DISPENSA DE NOTIFICAÇÃO POR CARTÓRIO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
A notificação extrajudicial do devedor de automóvel alienado fiduciariamente pode ocorrer por via de carta registrada com a aviso de recebimento postada pela própria credora ou por seu representante, conforme autoriza o artigo 2.º, § 2.º do Decreto-Lei 911 de 1969. Assim, é desnecessário que essa notificação se dê unicamente por via de cartório.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO DE AUTOMÓVEL ALIENADO FIDUCIARIAMENTE. ART. 2.º, §2.º DO DECRETO-LEI 911/69. CARTA REGISTRADA COM AVISO DE RECEBIMENTO. DISPENSA DE NOTIFICAÇÃO POR CARTÓRIO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
A notificação extrajudicial do devedor de automóvel alienado fiduciariamente pode ocorrer por via de carta registrada com a aviso de recebimento postada pela própria credora ou por seu representante, conforme autoriza o artigo 2.º, § 2.º do Decreto-Lei 911 de 1969. Assim, é desnecessário que essa notificação se dê unicamente por via de cartório.
Data do Julgamento
:
17/12/2017
Data da Publicação
:
20/12/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Regularidade Formal
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Cláudio César Ramalheira Roessing
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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