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Jurisprudência


TJAM 0608746-26.2014.8.04.0001

Ementa
I: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO CIVIL – APELAÇÃO CÍVEL – DENUNCIAÇÃO DA LIDE – IMPOSSIBILIDADE – RELAÇÃO DE CONSUMO – ART. 88, CDC – PRAZO DE TOLERÂNCIA – DIAS ÚTEIS – ABUSIVIDADE – INAPLICABILIDADE DA CLÁUSULA DE TOLERÂNCIA – AUSÊNCIA DE FATO JUSTIFICATIVO – PRECEDENTES DESTA CÂMARA – MULTA CONTRATUAL – INVERSÃO – POSSIBILIDADE – EQUILÍBRIO DO PACTO – DANO MATERIAL – LUCROS CESSANTES DEVIDOS – ATRASO INCONTROVERSO – DANOS MORAIS – DIREITOS DA PERSONALIDADE ATINGIDOS – ATRASO QUE SUPERA UM ANO – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. EMENTA II: DIREITO PROCESSUAL CIVIL – APELAÇÃO CÍVEL – TAXA DE CORRETAGEM – ILEGITIMIDADE PASSIVA AFASTADA – TEORIA DA APARÊNCIA – ART. 7º, CDC – RESTITUIÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – AUSÊNCIA DE PROVAS – ART. 333, I, CPC – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. - A alegação das Apeladas de serem partes ilegítimas para figurarem nos autos em relação à demanda pela restituição dos valores pagos a título de comissão de corretagem não prospera ante a teoria da aparência, aplicando-se, dessa forma, a disciplina do art. 7º do Código do Consumidor; - Muito embora a narrativa do Apelante conduza a verossimilhança das alegações relativas ao pagamento da comissão de corretagem, o reconhecimento da irregularidade de tal cobrança só se faz possível mediante prova do efetivo desembolso do numerário, o que não se tem no caso em espécie; - Recurso conhecido e parcialmente provido.

Data do Julgamento : 31/01/2016
Data da Publicação : 01/02/2016
Classe/Assunto : Apelação / Indenização por Dano Material
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Aristóteles Lima Thury
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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