TJAM 0608785-86.2015.8.04.0001
APELAÇÃO CÍVEL. POLICIAL MILITAR. PROMOÇÃO NA CARREIRA. LEI ESTADUAL Nº 3.041/2006 E LEI ESTADUAL Nº 2.814/03. CONDIÇÃO DE AGREGADO. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA PROMOÇÃO. PRETERIÇÃO. INOCORRÊNCIA.
I. Promoção na carreira militar de 3º Sargento do Quadro de Praças da Polícia Militar do Estado do Amazonas para a graduação de 2º Sargento da PM por tempo de serviço deve observar os requisitos constantes na legislação supracitada uma vez que são imprescindíveis e cumulativos.
II. In casu, não ocorreu preterição do autor/apelante, mas sim a falta de demonstração do preenchimento dos requisitos exigidos no art. 7º, inciso I, II e III da lei n. 2.814/2003 alterada pela Lei n. 3.041/2006.
III. Recurso de Apelação conhecido e improvido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. POLICIAL MILITAR. PROMOÇÃO NA CARREIRA. LEI ESTADUAL Nº 3.041/2006 E LEI ESTADUAL Nº 2.814/03. CONDIÇÃO DE AGREGADO. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA PROMOÇÃO. PRETERIÇÃO. INOCORRÊNCIA.
I. Promoção na carreira militar de 3º Sargento do Quadro de Praças da Polícia Militar do Estado do Amazonas para a graduação de 2º Sargento da PM por tempo de serviço deve observar os requisitos constantes na legislação supracitada uma vez que são imprescindíveis e cumulativos.
II. In casu, não ocorreu preterição do autor/apelante, mas sim a falta de demonstração do preenchimento dos requisitos exigidos no art. 7º, inciso I, II e III da lei n. 2.814/2003 alterada pela Lei n. 3.041/2006.
III. Recurso de Apelação conhecido e improvido.
Data do Julgamento
:
11/12/2016
Data da Publicação
:
13/12/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Promoção / Ascensão
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
Nélia Caminha Jorge
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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