TJAM 0608823-30.2017.8.04.0001
Remessa necessária. Concurso público. Exame médico. Apresentação. Nova convocação. Eliminação. Impossibilidade.
1. O candidato de concurso público, que atende as exigências do edital e convocação da administração para apresentação de exame médico, sendo considerado apto, não pode ser excluído do certame, sob a alegação da existência de nova convocação e não atendimento do chamado.
2. Remessa necessária desprovida. Sentença mantida.
Ementa
Remessa necessária. Concurso público. Exame médico. Apresentação. Nova convocação. Eliminação. Impossibilidade.
1. O candidato de concurso público, que atende as exigências do edital e convocação da administração para apresentação de exame médico, sendo considerado apto, não pode ser excluído do certame, sob a alegação da existência de nova convocação e não atendimento do chamado.
2. Remessa necessária desprovida. Sentença mantida.
Data do Julgamento
:
30/05/2018
Data da Publicação
:
04/06/2018
Classe/Assunto
:
Remessa Necessária / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Órgão Julgador
:
Câmaras Reunidas
Relator(a)
:
Elci Simões de Oliveira
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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