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Jurisprudência


TJAM 0608823-30.2017.8.04.0001

Ementa
Remessa necessária. Concurso público. Exame médico. Apresentação. Nova convocação. Eliminação. Impossibilidade. 1. O candidato de concurso público, que atende as exigências do edital e convocação da administração para apresentação de exame médico, sendo considerado apto, não pode ser excluído do certame, sob a alegação da existência de nova convocação e não atendimento do chamado. 2. Remessa necessária desprovida. Sentença mantida.

Data do Julgamento : 30/05/2018
Data da Publicação : 04/06/2018
Classe/Assunto : Remessa Necessária / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : Elci Simões de Oliveira
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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