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Jurisprudência


TJAM 0608828-91.2013.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. BEM IMÓVEL. POSSE PRECÁRIA. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. SENTENÇA MANTIDA. - Acolhe-se o pleito reivindicatório quando evidenciado que a posse da ré é precária, efetuado à sua revelia. - Comprovada a presença dos requisitos ensejadores à outorga da tutela reivindicatória - prova da titularidade do domínio, da individualização da coisa e da posse precária - deve ser a proteção deferida à parte autora, ora Apelados. - Em sede de reivindicatória, havendo prova do domínio, através do título devidamente registrado, da individuação da coisa e do exercício de posse injusta pelo réu, é de rigor a procedência da ação petitória.

Data do Julgamento : 27/07/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Apelação / Reivindicação
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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