TJAM 0608857-39.2016.8.04.0001
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO. APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO DPVAT. NOTIFICAÇÃO ADMINISTRATIVA COMPROVADA. PRETENSÃO RESISTIDA CONFIGURADA. RECONHECIMENTO DO PEDIDO. INVERSÃO DO ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA.
I – O apelante demonstrou que requereu administrativamente a disponibilização dos documentos, colacionando a notificação e o recebimento pela seguradora em seu endereço, não tendo a recorrida satisfeito a solicitação, restando a recorrente acionar o judiciário.
II – Ficou configurado o interesse de agir do autor, ora apelante, sendo assim pelo princípio da causalidade, cabe a quem deu causa a instauração da demanda suportar o ônus da sucumbência, neste caso o apelado.
III – Recurso de Apelação conhecido e provido no sentido de reformar a sentença a quo, e julgar procedente o pedido do autor/apelante, invertendo o ônus da sucumbência.
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO. APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO DPVAT. NOTIFICAÇÃO ADMINISTRATIVA COMPROVADA. PRETENSÃO RESISTIDA CONFIGURADA. RECONHECIMENTO DO PEDIDO. INVERSÃO DO ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA.
I – O apelante demonstrou que requereu administrativamente a disponibilização dos documentos, colacionando a notificação e o recebimento pela seguradora em seu endereço, não tendo a recorrida satisfeito a solicitação, restando a recorrente acionar o judiciário.
II – Ficou configurado o interesse de agir do autor, ora apelante, sendo assim pelo princípio da causalidade, cabe a quem deu causa a instauração da demanda suportar o ônus da sucumbência, neste caso o apelado.
III – Recurso de Apelação conhecido e provido no sentido de reformar a sentença a quo, e julgar procedente o pedido do autor/apelante, invertendo o ônus da sucumbência.
Data do Julgamento
:
28/01/2018
Data da Publicação
:
30/01/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / Liminar
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
Nélia Caminha Jorge
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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