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Jurisprudência


TJAM 0608879-05.2013.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO – ILEGITIMIDADE AD CAUSAM DA UEA – INEXISTÊNCIA – ATO DE GESTÃO ORGANIZACIONAL DA FUNDAÇÃO RECORRENTE QUE NÃO CABE AO CHEFE DO EXECUTIVO - REENQUADRAMENTO FUNCIONAL - REESTRUTURAÇÃO DE QUADRO FUNCIONAL - SERVIDOR QUE FAZ JUS A FIGURAR EM CLASSE E NÍVEL COMPATÍVEL COM SEU TEMPO DE SERVIÇO - APELO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1.A Prerrogativa do Chefe do Executivo estadual no que tange a iniciativa legislativa para criação de cargo e aumento de vencimentos, não interfere na capacidade de autogestão e auto-organização de Fundação Pública, posto sua própria natureza jurídica e suas características no plano de descentralização administrativa estatal. 2.Servidor visívelmente enquadrado em nível e classe funcional incompatíveis com seu tempo de serviço, fazendo jus a retificação daquele. 3.Recurso que se nega provimento.

Data do Julgamento : 29/10/2017
Data da Publicação : 31/10/2017
Classe/Assunto : Apelação / Servidor Público Civil
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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