TJAM 0608901-29.2014.8.04.0001
APELAÇÃO. ANULAÇÃO DE ATO ADMINISTRATIVO. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. PRELIMINAR REJEITADA. CONCURSO PÚBLICO. AGENTE TÉCNICO CONTADOR. EXIGÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE EXPERIÊNCIA NA FUNÇÃO. EDITAL E LEGISLAÇÃO OMISSOS SE ANTES OU DEPOIS DA CONCLUSÃO DE CURSO SUPERIOR. REQUISITO DO EDITAL PREENCHIDO. SENTENÇA MANTIDA.
1. Para a teoria da asserção a análise das condições da ação antecede o mérito da demanda e dar-se-á à luz do que foi afirmado na inicial. Apresentando-se hipoteticamente verdadeiras as afirmações do autor, o juiz deve entender presentes as condições.
2. A Resolução n. 648/89 do Conselho Federal de Contabilidade expressamente autoriza o aluno matriculado no curso superior de ciências contábeis exercer determinadas atividades de contabilidade, a teor do seu artigo 1.º, assim como ao artigo 5.º da Resolução 560/1983 – CFC permite o exercício da algumas atividades de contador por outros profissionais.
3. Exigir a comprovação da experiência na função somente após a obtenção do grau de bacharel em ciências contábeis, notadamente quando não previsto no edital esse requisito ou em outra legislação específica, reveste de ilegalidade o ato administrativo, portanto, passível de controle pelo Poder Judiciário.
4. Apelação desprovida, em consonância com o Parecer Ministerial.
Ementa
APELAÇÃO. ANULAÇÃO DE ATO ADMINISTRATIVO. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. PRELIMINAR REJEITADA. CONCURSO PÚBLICO. AGENTE TÉCNICO CONTADOR. EXIGÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE EXPERIÊNCIA NA FUNÇÃO. EDITAL E LEGISLAÇÃO OMISSOS SE ANTES OU DEPOIS DA CONCLUSÃO DE CURSO SUPERIOR. REQUISITO DO EDITAL PREENCHIDO. SENTENÇA MANTIDA.
1. Para a teoria da asserção a análise das condições da ação antecede o mérito da demanda e dar-se-á à luz do que foi afirmado na inicial. Apresentando-se hipoteticamente verdadeiras as afirmações do autor, o juiz deve entender presentes as condições.
2. A Resolução n. 648/89 do Conselho Federal de Contabilidade expressamente autoriza o aluno matriculado no curso superior de ciências contábeis exercer determinadas atividades de contabilidade, a teor do seu artigo 1.º, assim como ao artigo 5.º da Resolução 560/1983 – CFC permite o exercício da algumas atividades de contador por outros profissionais.
3. Exigir a comprovação da experiência na função somente após a obtenção do grau de bacharel em ciências contábeis, notadamente quando não previsto no edital esse requisito ou em outra legislação específica, reveste de ilegalidade o ato administrativo, portanto, passível de controle pelo Poder Judiciário.
4. Apelação desprovida, em consonância com o Parecer Ministerial.
Data do Julgamento
:
07/05/2017
Data da Publicação
:
09/05/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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