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Jurisprudência


TJAM 0608909-98.2017.8.04.0001

Ementa
DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. PEDIDO DE PROMOÇÃO VERTICAL. COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS LEGAIS. LEI 3.951/2013. DIREITO LÍQUIDO E CERTO CONFIGURADO. LIMITE PRUDENCIAL DE GASTOS COM PESSOAL. IMPOSSIBILIDADE DE OPOSIÇÃO AOS DIREITOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS. SEGURANÇA CONCEDIDA. 1. Nos moldes do art. 24, II da Lei Estadual nº 3.951/2013, a promoção vertical é a elevação para a classe superior, de acordo com a titulação apresentada pelo servidor, dentro da mesma referência, independente da existência de vagas; 2. Na hipótese, o Impetrante logrou êxito em comprovar que preenche os requisitos necessários à progressão pleiteada, diante da conclusão do curso de Mestrado em Geografia; 3. Ademais, a suposta ausência de recursos orçamentários não pode ser utilizada como forma de anistia à Administração para que deixe de garantir direitos subjetivos de servidores públicos.

Data do Julgamento : 19/09/2017
Data da Publicação : 25/09/2017
Classe/Assunto : Mandado de Segurança / Promoção / Ascensão
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : Jomar Ricardo Saunders Fernandes
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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