TJAM 0608926-08.2015.8.04.0001
CIVIL. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO EM RAZÃO DA DESÍDIA DA PARTE EM JUNTAR DOCUMENTOS LEGÍVEIS AOS AUTOS. INTIMAÇÃO PESSOAL DO AUTOR PARA ESTA FINALIDADE. DESNECESSIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Desnecessária a intimação pessoal do autor antes de sentenciar o feito com base no Art. 267, I do CPC/73, uma vez que tal providência somente deve ser observada nos casos de abandono de causa, fato que não ocorreu na espécie.
2. Apelação conhecida e não provida.
Ementa
CIVIL. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO EM RAZÃO DA DESÍDIA DA PARTE EM JUNTAR DOCUMENTOS LEGÍVEIS AOS AUTOS. INTIMAÇÃO PESSOAL DO AUTOR PARA ESTA FINALIDADE. DESNECESSIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Desnecessária a intimação pessoal do autor antes de sentenciar o feito com base no Art. 267, I do CPC/73, uma vez que tal providência somente deve ser observada nos casos de abandono de causa, fato que não ocorreu na espécie.
2. Apelação conhecida e não provida.
Data do Julgamento
:
25/09/2016
Data da Publicação
:
27/09/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Alienação Fiduciária
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
Mostrar discussão