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Jurisprudência


TJAM 0608929-31.2013.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. INACUMULABILIDADE COM QUAISQUER OUTROS ENCARGOS REMUNERATÓRIOS OU MORATÓRIOS. SEM PREVISÃO CONTRATUAL. BIS IN IDEM NÃO CARACTERIZADO. ABUSIVIDADE DE CLÁUSULAS NÃO EVIDENCIADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. É lícita a cobrança da comissão de permanência após o vencimento da dívida, devendo ser observada a taxa média dos juros de mercado, apurada pelo Banco Central do Brasil, não sendo admissível, entretanto, seja cumulada com a correção monetária, com os juros remuneratórios, nem com multa ou juros moratórios. Incidência das Súmulas 30, 294 e 296 do STJ. Precedentes. 2. Em que pese os argumentos trazidos à baila pelo ora Apelado, bem como os aduzidos pelo Graduado Órgão Ministerial, o que se verifica nos presentes autos é a ausência de previsão da cobrança de comissão de permanência no contrato em análise. 3. Recurso conhecido e provido.

Data do Julgamento : 31/08/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Apelação / Revisão
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Sabino da Silva Marques
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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