main-banner

Jurisprudência


TJAM 0608931-93.2016.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE LOCAÇÃO. CLÁUSULA PENAL COMPENSATÓRIA. PERDAS E DANOS. CUMULAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PROVIMENTO. I –A cláusula penal estabelecida no contrato de locação em tela tem natureza compensatória, pois objetiva ressarcir as perdas e danos oriundos do absoluto descumprimento obrigacional, ou seja, a não continuidade do contrato de locação. II - A jurisprudência aponta pela impossibilidade de cumulação entre multa compensatória e perdas e danos, em virtude do bis in idem. III – Apelação conhecida e provida.

Data do Julgamento : 18/02/2018
Data da Publicação : 19/02/2018
Classe/Assunto : Apelação / Indenização por Dano Material
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : João de Jesus Abdala Simões
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
Mostrar discussão