TJAM 0608931-93.2016.8.04.0001
APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE LOCAÇÃO. CLÁUSULA PENAL COMPENSATÓRIA. PERDAS E DANOS. CUMULAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PROVIMENTO.
I –A cláusula penal estabelecida no contrato de locação em tela tem natureza compensatória, pois objetiva ressarcir as perdas e danos oriundos do absoluto descumprimento obrigacional, ou seja, a não continuidade do contrato de locação.
II - A jurisprudência aponta pela impossibilidade de cumulação entre multa compensatória e perdas e danos, em virtude do bis in idem.
III – Apelação conhecida e provida.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE LOCAÇÃO. CLÁUSULA PENAL COMPENSATÓRIA. PERDAS E DANOS. CUMULAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PROVIMENTO.
I –A cláusula penal estabelecida no contrato de locação em tela tem natureza compensatória, pois objetiva ressarcir as perdas e danos oriundos do absoluto descumprimento obrigacional, ou seja, a não continuidade do contrato de locação.
II - A jurisprudência aponta pela impossibilidade de cumulação entre multa compensatória e perdas e danos, em virtude do bis in idem.
III – Apelação conhecida e provida.
Data do Julgamento
:
18/02/2018
Data da Publicação
:
19/02/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / Indenização por Dano Material
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
João de Jesus Abdala Simões
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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