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Jurisprudência


TJAM 0608948-32.2016.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA. CANCELAMENTO DE MATRÍCULA DE IMÓVEL. USUCAPIÃO RECONHECIDA EM SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO. DIREITO LÍQUIDO E CERTO COMPROVADOS. IMPROVIMENTO. - Mostra-se correta a sentença que reconhece a violação ao direito líquido e certo do proprietário de imóvel que teve cancelada sua respectiva matrícula, objeto de sentença, transitada em julgado, de procedência da anterior ação de usucapião; - Outrossim, não prospera a alegação de que o cancelamento da referida matrícula fora baseado em decisão do Supremo Tribunal Federal, uma vez que essa decisão apenas determinou a discussão, na esfera administrativa, da legalidade do posterior projeto de loteamento, não adentrando sobre a propriedade do bem; - Apelo improvido.

Data do Julgamento : 14/02/2017
Data da Publicação : 16/02/2017
Classe/Assunto : Apelação / Perda da Propriedade
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : Djalma Martins da Costa
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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