TJAM 0608948-32.2016.8.04.0001
APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA. CANCELAMENTO DE MATRÍCULA DE IMÓVEL. USUCAPIÃO RECONHECIDA EM SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO. DIREITO LÍQUIDO E CERTO COMPROVADOS. IMPROVIMENTO.
- Mostra-se correta a sentença que reconhece a violação ao direito líquido e certo do proprietário de imóvel que teve cancelada sua respectiva matrícula, objeto de sentença, transitada em julgado, de procedência da anterior ação de usucapião;
- Outrossim, não prospera a alegação de que o cancelamento da referida matrícula fora baseado em decisão do Supremo Tribunal Federal, uma vez que essa decisão apenas determinou a discussão, na esfera administrativa, da legalidade do posterior projeto de loteamento, não adentrando sobre a propriedade do bem;
- Apelo improvido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA. CANCELAMENTO DE MATRÍCULA DE IMÓVEL. USUCAPIÃO RECONHECIDA EM SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO. DIREITO LÍQUIDO E CERTO COMPROVADOS. IMPROVIMENTO.
- Mostra-se correta a sentença que reconhece a violação ao direito líquido e certo do proprietário de imóvel que teve cancelada sua respectiva matrícula, objeto de sentença, transitada em julgado, de procedência da anterior ação de usucapião;
- Outrossim, não prospera a alegação de que o cancelamento da referida matrícula fora baseado em decisão do Supremo Tribunal Federal, uma vez que essa decisão apenas determinou a discussão, na esfera administrativa, da legalidade do posterior projeto de loteamento, não adentrando sobre a propriedade do bem;
- Apelo improvido.
Data do Julgamento
:
14/02/2017
Data da Publicação
:
16/02/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Perda da Propriedade
Órgão Julgador
:
Câmaras Reunidas
Relator(a)
:
Djalma Martins da Costa
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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