TJAM 0608961-65.2015.8.04.0001
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. DESPACHO PARA PROMOVER CITAÇÃO. PUBLICADO. NÃO CUMPRIDO. EXTINÇÃO DO FEITO. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO. DESNECESSIDADE DE INTIMAÇÃO COM MENÇÃO À EXTINÇÃO EM CASO DE INÉRCIA.
I – O não cumprimento de determinação do juízo para promoção da citação, culmina na extinção do feito por ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, na forma do inciso IV do art. 485 do NCPC, prescinde de intimação pessoal prévia. Precedentes.
II - Recurso conhecido e não provido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. DESPACHO PARA PROMOVER CITAÇÃO. PUBLICADO. NÃO CUMPRIDO. EXTINÇÃO DO FEITO. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO. DESNECESSIDADE DE INTIMAÇÃO COM MENÇÃO À EXTINÇÃO EM CASO DE INÉRCIA.
I – O não cumprimento de determinação do juízo para promoção da citação, culmina na extinção do feito por ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, na forma do inciso IV do art. 485 do NCPC, prescinde de intimação pessoal prévia. Precedentes.
II - Recurso conhecido e não provido.
Data do Julgamento
:
17/12/2017
Data da Publicação
:
18/12/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Regularidade Formal
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
Airton Luís Corrêa Gentil
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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