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Jurisprudência


TJAM 0608970-27.2015.8.04.0001

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO E DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO. ARTIGO 485, IV, DO CPC (ARTIGO 267, IV, DO CPC/1973). FORNECIMENTO DE NOVO ENDEREÇO PARA CITAÇÃO DO RÉU. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO EXEQUENTE. DESÍDIA DO AUTOR NÃO CONFIGURADA. EXTINÇÃO PRECIPITADA DO PROCESSO. EXTINÇÃO AFASTADA. - Para se extinguir o processo sem resolução de mérito por ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, faz-se mister dar oportunidade ao autor da demanda indicar novo endereço do executado para a realização da citação; - Não houve desídia por parte do exequente, tendo este indicado novo endereço quando da interposição de embargos de declaração, de modo que se mostra precipitada a extinção do processo com base na ausência de citação, conforme o entendimento a jurisprudência pátria; - Recurso de apelação conhecido e provido.

Data do Julgamento : 01/10/2017
Data da Publicação : 04/10/2017
Classe/Assunto : Apelação / Atos Instrutórios
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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