TJAM 0608973-79.2015.8.04.0001
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EXTINÇÃO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. APLICAÇÃO DO ART. 485, VI, DO CPC/2015. INTIMAÇÃO PESSOAL. DESNECESSIDADE. RECURSO DESPROVIDO.
I – Consoante a doutrina de Nelson Nery Júnior e Rosa Maria Nery, ausente algum dos pressupostos processuais, tal qual a citação válida (pressuposto processual objetivo de validade), a medida que se impõe é que seja sanada a irregularidade, sendo que, in casu, como mencionado alhures, o Juízo de origem intimou a parte autora para providenciar o pagamento das custas atinentes ao cumprimento de diligências;
II – A exigência legal prevista no § 1.º do art. 485, do CPC/2015, somente se aplica os casos de extinção previstos nos incisos II e III do referido dispositivo legal. Precedentes do STJ;
III – Apelação conhecida e desprovida.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EXTINÇÃO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. APLICAÇÃO DO ART. 485, VI, DO CPC/2015. INTIMAÇÃO PESSOAL. DESNECESSIDADE. RECURSO DESPROVIDO.
I – Consoante a doutrina de Nelson Nery Júnior e Rosa Maria Nery, ausente algum dos pressupostos processuais, tal qual a citação válida (pressuposto processual objetivo de validade), a medida que se impõe é que seja sanada a irregularidade, sendo que, in casu, como mencionado alhures, o Juízo de origem intimou a parte autora para providenciar o pagamento das custas atinentes ao cumprimento de diligências;
II – A exigência legal prevista no § 1.º do art. 485, do CPC/2015, somente se aplica os casos de extinção previstos nos incisos II e III do referido dispositivo legal. Precedentes do STJ;
III – Apelação conhecida e desprovida.
Data do Julgamento
:
01/10/2017
Data da Publicação
:
03/10/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Obrigações
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
João de Jesus Abdala Simões
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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