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Jurisprudência


TJAM 0608973-79.2015.8.04.0001

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EXTINÇÃO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. APLICAÇÃO DO ART. 485, VI, DO CPC/2015. INTIMAÇÃO PESSOAL. DESNECESSIDADE. RECURSO DESPROVIDO. I – Consoante a doutrina de Nelson Nery Júnior e Rosa Maria Nery, ausente algum dos pressupostos processuais, tal qual a citação válida (pressuposto processual objetivo de validade), a medida que se impõe é que seja sanada a irregularidade, sendo que, in casu, como mencionado alhures, o Juízo de origem intimou a parte autora para providenciar o pagamento das custas atinentes ao cumprimento de diligências; II – A exigência legal prevista no § 1.º do art. 485, do CPC/2015, somente se aplica os casos de extinção previstos nos incisos II e III do referido dispositivo legal. Precedentes do STJ; III – Apelação conhecida e desprovida.

Data do Julgamento : 01/10/2017
Data da Publicação : 03/10/2017
Classe/Assunto : Apelação / Obrigações
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : João de Jesus Abdala Simões
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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