TJAM 0608987-34.2013.8.04.0001
APELAÇÃO CIVIL. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DA UEA. INOCORRÊNCIA. PEDIDO DE REENQUADRAMENTO FUNCIONAL. DECISÃO QUE RECONHECEU O DIREITO REQUERIDO EM CLASSE E NÍVEL CORRESPONDENTE AO TEMPO DE SERVIÇO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. Inexistência de Ilegitimidade ad causam, pois a apelante compõe a Administração Pública Indireta do Poder Executivo Estadual com autonomia administrativa e financeira, com finalidade pública, personalidade jurídica própria com possibilidade de assumir a responsabilidade da presente ação.
2. No caso em tela o servidor não foi devidamente enquadrado em nível e classe previsto em lei, considerando o seu tempo de serviço exercido, de forma que a manutenção da sentença deve ser mantida.
3. Recurso conhecido e não provido em consonância com o parecer ministerial.
Ementa
APELAÇÃO CIVIL. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DA UEA. INOCORRÊNCIA. PEDIDO DE REENQUADRAMENTO FUNCIONAL. DECISÃO QUE RECONHECEU O DIREITO REQUERIDO EM CLASSE E NÍVEL CORRESPONDENTE AO TEMPO DE SERVIÇO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. Inexistência de Ilegitimidade ad causam, pois a apelante compõe a Administração Pública Indireta do Poder Executivo Estadual com autonomia administrativa e financeira, com finalidade pública, personalidade jurídica própria com possibilidade de assumir a responsabilidade da presente ação.
2. No caso em tela o servidor não foi devidamente enquadrado em nível e classe previsto em lei, considerando o seu tempo de serviço exercido, de forma que a manutenção da sentença deve ser mantida.
3. Recurso conhecido e não provido em consonância com o parecer ministerial.
Data do Julgamento
:
21/05/2018
Data da Publicação
:
22/05/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / Obrigações
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
Airton Luís Corrêa Gentil
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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