TJAM 0609004-36.2014.8.04.0001
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. AUSÊNCIA DE PROVA DA POSSE. ÁREA DISCUTIDA PERTENCENTE À RECORRIDA CONSOANTE REGISTRO DE TÍTULOS E CROQUIS DO TERRENO. PRETENSÃO DE DEFESA DA POSSE CONTRA TERCEIROS NÃO APONTADOS INICIALMENTE NA LIDE. INVIABILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO.
- Merece ser improvido o presente apelo, pois analisando os títulos constantes das fls. 88/91, bem como as demarcações apontadas nos croquis de fls. 97/101, o que se nota é que a área apontada como esbulhada pertence à recorrida;
- Por mais que nas ações possessórias se debata tão somente a posse, restou evidente pelos títulos registrados que o terreno em litígio sequer pertence ao domínio das apelantes, razão pela qual deveriam ter comprovado cabalmente que exercem posse sobre a área de outrem;
- Com relação ao pleito de defesa da posse contra terceiros, não merece amparo nesta demanda eis que esta fora movida tão somente contra a recorrida, devendo haver ação própria para tutelar nova pretensão contra possíveis novos invasores;
- RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. AUSÊNCIA DE PROVA DA POSSE. ÁREA DISCUTIDA PERTENCENTE À RECORRIDA CONSOANTE REGISTRO DE TÍTULOS E CROQUIS DO TERRENO. PRETENSÃO DE DEFESA DA POSSE CONTRA TERCEIROS NÃO APONTADOS INICIALMENTE NA LIDE. INVIABILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO.
- Merece ser improvido o presente apelo, pois analisando os títulos constantes das fls. 88/91, bem como as demarcações apontadas nos croquis de fls. 97/101, o que se nota é que a área apontada como esbulhada pertence à recorrida;
- Por mais que nas ações possessórias se debata tão somente a posse, restou evidente pelos títulos registrados que o terreno em litígio sequer pertence ao domínio das apelantes, razão pela qual deveriam ter comprovado cabalmente que exercem posse sobre a área de outrem;
- Com relação ao pleito de defesa da posse contra terceiros, não merece amparo nesta demanda eis que esta fora movida tão somente contra a recorrida, devendo haver ação própria para tutelar nova pretensão contra possíveis novos invasores;
- RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Data do Julgamento
:
12/03/2018
Data da Publicação
:
15/03/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / Esbulho / Turbação / Ameaça
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Ari Jorge Moutinho da Costa
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
Mostrar discussão