main-banner

Jurisprudência


TJAM 0609033-23.2013.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. PROTESTO INDEVIDO. DANOS MORAIS. EXISTÊNCIA. VALOR ARBITRADO. REDUÇÃO. NECESSIDADE. INOBSERVÂNCIA DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. QUANTUM ATÉ 50 SALÁRIOS MÍNIMOS. PARÂMETROS DO STJ. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Considerando os erros administrativos cometidos pela empresa recorrente, mais o protesto e cobrança indevidos, é evidente a existência do dano moral no caso concreto, o qual inclusive é presumido em situações como a presente, conforme precedentes do Superior Tribunal de Justiça. 2. Na fixação da indenização por danos morais não foi observada a razoabilidade e proporcionalidade, e ainda que uma de suas funções seja o caráter pedagógico, a fim de reprimir a repetição da conduta lesiva, não pode o valor ser de tal monta que se constitua em enriquecimento sem causa. 3. Recurso conhecido e parcialmente provido.

Data do Julgamento : 12/03/2017
Data da Publicação : 14/03/2017
Classe/Assunto : Apelação / Protesto Indevido de Título
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
Mostrar discussão