TJAM 0609033-23.2013.8.04.0001
APELAÇÃO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. PROTESTO INDEVIDO. DANOS MORAIS. EXISTÊNCIA. VALOR ARBITRADO. REDUÇÃO. NECESSIDADE. INOBSERVÂNCIA DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. QUANTUM ATÉ 50 SALÁRIOS MÍNIMOS. PARÂMETROS DO STJ. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Considerando os erros administrativos cometidos pela empresa recorrente, mais o protesto e cobrança indevidos, é evidente a existência do dano moral no caso concreto, o qual inclusive é presumido em situações como a presente, conforme precedentes do Superior Tribunal de Justiça.
2. Na fixação da indenização por danos morais não foi observada a razoabilidade e proporcionalidade, e ainda que uma de suas funções seja o caráter pedagógico, a fim de reprimir a repetição da conduta lesiva, não pode o valor ser de tal monta que se constitua em enriquecimento sem causa.
3. Recurso conhecido e parcialmente provido.
Ementa
APELAÇÃO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. PROTESTO INDEVIDO. DANOS MORAIS. EXISTÊNCIA. VALOR ARBITRADO. REDUÇÃO. NECESSIDADE. INOBSERVÂNCIA DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. QUANTUM ATÉ 50 SALÁRIOS MÍNIMOS. PARÂMETROS DO STJ. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Considerando os erros administrativos cometidos pela empresa recorrente, mais o protesto e cobrança indevidos, é evidente a existência do dano moral no caso concreto, o qual inclusive é presumido em situações como a presente, conforme precedentes do Superior Tribunal de Justiça.
2. Na fixação da indenização por danos morais não foi observada a razoabilidade e proporcionalidade, e ainda que uma de suas funções seja o caráter pedagógico, a fim de reprimir a repetição da conduta lesiva, não pode o valor ser de tal monta que se constitua em enriquecimento sem causa.
3. Recurso conhecido e parcialmente provido.
Data do Julgamento
:
12/03/2017
Data da Publicação
:
14/03/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Protesto Indevido de Título
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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