TJAM 0609044-81.2015.8.04.0001
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS À EXECUÇÃO – INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO – PROVA DO EMBARGANTE – INEXISTÊNCIA – ALEGAÇÕES GENÉRICAS – INOVAÇÃO RECURSAL – IMPOSSIBILIDADE:
- Ao tentar impugnar os títulos que aparelham execução, alegando não serem exigíveis, compete ao embargante a prova de suas afirmações.
- O sistema processual civil veda a inovação recursal sem que haja fato posterior que a justifique. No caso presente, em sua inicial de embargos o ora apelante trouxe argumentos genéricos, sem individualizar a alegada irregularidade de cada título executivo, sendo-lhe vedado trazer como fundamento de recurso a individualização.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS À EXECUÇÃO – INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO – PROVA DO EMBARGANTE – INEXISTÊNCIA – ALEGAÇÕES GENÉRICAS – INOVAÇÃO RECURSAL – IMPOSSIBILIDADE:
- Ao tentar impugnar os títulos que aparelham execução, alegando não serem exigíveis, compete ao embargante a prova de suas afirmações.
- O sistema processual civil veda a inovação recursal sem que haja fato posterior que a justifique. No caso presente, em sua inicial de embargos o ora apelante trouxe argumentos genéricos, sem individualizar a alegada irregularidade de cada título executivo, sendo-lhe vedado trazer como fundamento de recurso a individualização.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Data do Julgamento
:
25/09/2016
Data da Publicação
:
26/09/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Nulidade / Inexigibilidade do Título
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Domingos Jorge Chalub Pereira
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus