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Jurisprudência


TJAM 0609044-81.2015.8.04.0001

Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS À EXECUÇÃO – INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO – PROVA DO EMBARGANTE – INEXISTÊNCIA – ALEGAÇÕES GENÉRICAS – INOVAÇÃO RECURSAL – IMPOSSIBILIDADE: - Ao tentar impugnar os títulos que aparelham execução, alegando não serem exigíveis, compete ao embargante a prova de suas afirmações. - O sistema processual civil veda a inovação recursal sem que haja fato posterior que a justifique. No caso presente, em sua inicial de embargos o ora apelante trouxe argumentos genéricos, sem individualizar a alegada irregularidade de cada título executivo, sendo-lhe vedado trazer como fundamento de recurso a individualização. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.

Data do Julgamento : 25/09/2016
Data da Publicação : 26/09/2016
Classe/Assunto : Apelação / Nulidade / Inexigibilidade do Título
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Domingos Jorge Chalub Pereira
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus