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Jurisprudência


TJAM 0609045-37.2013.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E BANCÁRIO. AÇÃO REVISIONAL DE CLÁUSULAS DE CONTRATO BANCÁRIO SENTENÇA A QUO MANTIDA. - "Súmula 382: A estipulação de juros remuneratórios superiores a 12% ao ano, por si só, não indica abusividade." -O Superior Tribunal de Justiça, órgão do poder judiciário unificador da interpretação da lei federal, possui entendimento consagrado no sentido de admitir a capitalização mensal dos juros no contrato posteriores à entrada em vigor da Medida Provisória Nº 1.963-17/2000. -Súmula 596 do STF:"As disposições do decreto 22.626 de 1933 não se aplicam às taxas de juros e aos outros encargos cobrados nas operações realizadas por instituições públicas ou privadas, que integram o Sistema Financeiro Nacional." - CONHEÇO do Recurso de Apelação e, no mérito, NEGO provimento para manter a sentença a quo em todos os seus termos tal como lançada.

Data do Julgamento : 19/07/2015
Data da Publicação : 20/07/2015
Classe/Assunto : Apelação / Revisão
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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