TJAM 0609066-76.2014.8.04.0001
CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. PLANO DE SAÚDE. PRAZO DE CARÊNCIA. PRAZO ULTRAPASSADO. DESCABIMENTO. TRATAMENTO EM CARÁTER DE URGÊNCIA. DANO MORAL CARACTERIZADO. APELAÇÃO CONHECIDA. NÃO PROVIDA.
1. O apelado tinha o direito de ser internado e submetido a intervenção cirúrgica, pois tratava-se de situação emergencial que poderia ceifar sua vida, além do mais, o mesmo encontrava-se com todas as parcelas do seu plano de saúde adimplidas e o período de carência já havia terminado.
2. Ministério Público opinou pelo conhecimento e não provimento.
3. Apelação conhecida e não provida.
Ementa
CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. PLANO DE SAÚDE. PRAZO DE CARÊNCIA. PRAZO ULTRAPASSADO. DESCABIMENTO. TRATAMENTO EM CARÁTER DE URGÊNCIA. DANO MORAL CARACTERIZADO. APELAÇÃO CONHECIDA. NÃO PROVIDA.
1. O apelado tinha o direito de ser internado e submetido a intervenção cirúrgica, pois tratava-se de situação emergencial que poderia ceifar sua vida, além do mais, o mesmo encontrava-se com todas as parcelas do seu plano de saúde adimplidas e o período de carência já havia terminado.
2. Ministério Público opinou pelo conhecimento e não provimento.
3. Apelação conhecida e não provida.
Data do Julgamento
:
11/12/2016
Data da Publicação
:
13/12/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Planos de Saúde
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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