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Jurisprudência


TJAM 0609066-76.2014.8.04.0001

Ementa
CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. PLANO DE SAÚDE. PRAZO DE CARÊNCIA. PRAZO ULTRAPASSADO. DESCABIMENTO. TRATAMENTO EM CARÁTER DE URGÊNCIA. DANO MORAL CARACTERIZADO. APELAÇÃO CONHECIDA. NÃO PROVIDA. 1. O apelado tinha o direito de ser internado e submetido a intervenção cirúrgica, pois tratava-se de situação emergencial que poderia ceifar sua vida, além do mais, o mesmo encontrava-se com todas as parcelas do seu plano de saúde adimplidas e o período de carência já havia terminado. 2. Ministério Público opinou pelo conhecimento e não provimento. 3. Apelação conhecida e não provida.

Data do Julgamento : 11/12/2016
Data da Publicação : 13/12/2016
Classe/Assunto : Apelação / Planos de Saúde
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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