TJAM 0609102-50.2016.8.04.0001
PROCESSO CIVIL – RECURSO DE APELAÇÃO – COMPANHIA AÉREA – FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO – DANOS MATERIAIS E MORAIS CONFIGURADOS- HONORÁRIOS DE ADVOGADO MANTIDOS– RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
- Cancelamento de passagem aérea da Apelante, sem aviso ou qualquer motivo aparente configura o dano moral.
- R$ 20.000,00 a título de indenização por danos morais por falha no serviço demonstra-se um valor razoável.
- Dano material amplamente demonstrado não sendo devida a repetição de indébito em dobro.
Ementa
PROCESSO CIVIL – RECURSO DE APELAÇÃO – COMPANHIA AÉREA – FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO – DANOS MATERIAIS E MORAIS CONFIGURADOS- HONORÁRIOS DE ADVOGADO MANTIDOS– RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
- Cancelamento de passagem aérea da Apelante, sem aviso ou qualquer motivo aparente configura o dano moral.
- R$ 20.000,00 a título de indenização por danos morais por falha no serviço demonstra-se um valor razoável.
- Dano material amplamente demonstrado não sendo devida a repetição de indébito em dobro.
Data do Julgamento
:
13/08/2017
Data da Publicação
:
15/08/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Direito de Imagem
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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