TJAM 0609103-40.2013.8.04.0001
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE EXECUÇÃO. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. INTIMAÇÃO PESSOAL. NÃO CABÍVEL. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 240 DO STJ. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS DE VALIDADE. RECURSO DESPROVIDO.
1. A intimação pessoal, somente se faz necessária nos casos dos incisos II e III do art. 267 do Código de Processo Civil.
2. Para aplicação da Súmula 240 do STJ, há necessidade de formação da relação processual.
3. Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE EXECUÇÃO. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. INTIMAÇÃO PESSOAL. NÃO CABÍVEL. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 240 DO STJ. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS DE VALIDADE. RECURSO DESPROVIDO.
1. A intimação pessoal, somente se faz necessária nos casos dos incisos II e III do art. 267 do Código de Processo Civil.
2. Para aplicação da Súmula 240 do STJ, há necessidade de formação da relação processual.
3. Recurso conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
11/06/2018
Data da Publicação
:
11/06/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / Regularidade Formal
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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