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Jurisprudência


TJAM 0609103-40.2013.8.04.0001

Ementa
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE EXECUÇÃO. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. INTIMAÇÃO PESSOAL. NÃO CABÍVEL. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 240 DO STJ. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS DE VALIDADE. RECURSO DESPROVIDO. 1. A intimação pessoal, somente se faz necessária nos casos dos incisos II e III do art. 267 do Código de Processo Civil. 2. Para aplicação da Súmula 240 do STJ, há necessidade de formação da relação processual. 3. Recurso conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 11/06/2018
Data da Publicação : 11/06/2018
Classe/Assunto : Apelação / Regularidade Formal
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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