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Jurisprudência


TJAM 0609122-46.2013.8.04.0001

Ementa
DIREITO DO CONSUMIDOR E BANCÁRIO. AÇÃO REVISIONAL. APELAÇÃO CÍVEL. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. PERMISSÃO. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. CUMULAÇÃO ILEGAL. EXCLUSÃO DA AVENÇA. TARIFA DE SERVIÇOS DE TERCEIRO. NÃO COMPROVAÇÃO DE (I)LEGALIDADE. ÔNUS DO RÉU. PROCEDÊNCIA. NULIDADE. TARIFAS DE ABERTURA DE CRÉDITO (TAC) E DE EMISSÃO DE CARNÊ (TEC). ILEGALIDADE. APELAÇÃO DO AUTOR PARCIALMENTE PROVIDA. APELAÇÃO DA RÉ DESPROVIDA. I – A capitalização de juros com periodicidade inferior a um ano é prática permitida em nosso ordenamento jurídico em contratos firmados com instituições financeiras, desde que expressamente pactuada. Por pactuação expressa, entende-se ser suficiente a previsão contratual de que a tarifa anual de juros é superior a doze vezes o valor da tarifa mensal. Súmulas 539 e 541 do Superior Tribunal de Justiça II – É vedada qualquer cumulação da comissão de permanência com encargos decorrentes do Código Civil (juros moratórios, correção monetária ou multa contratual), pois importa em bis in idem, não podendo ser o capital remunerado em dobro, sob pena de locupletamento ilícito do credor. Exclusão da avença. Nulidade da cláusula. III – Como o contrato não foi acostado aos autos, não se tem certeza da legalidade ou não da cláusula de serviços de terceiro. Assim, entendo que o pedido deve ser julgado procedente, pois o ônus da prova incumbia ao réu, na medida em que a magistrada de origem o inverteu na decisão de fls. 44/46 e determinou que a instituição financeira acostasse aos autos o contrato. IV – As tarifas de abertura de crédito e de emissão de carnê são ilegais, de acordo com entendimento do STJ firmado no Resp repetitivo n.° 1.255.573/RS. V – Apelação de Pedro Alexandrino parcialmente provida; Apelação de B.V. Financeira desprovida.

Data do Julgamento : 14/08/2016
Data da Publicação : 15/08/2016
Classe/Assunto : Apelação / Interpretação / Revisão de Contrato
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Nélia Caminha Jorge
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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