TJAM 0609139-77.2016.8.04.0001
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO PELO CONCURSO DE PESSOAS. VALORAÇÃO DAS ATENUANTES. IMPOSSIBILIDADE. PENA-BASE FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. SÚMULA 231 DO STJ. MANUTENÇÃO DO REGIME SEMIABERTO. RÉU NÃO REINCIDENTE COM PENA SUPERIOR A 4 E INFERIOR A 8 ANOS. ART. 33, §2º, "B" DO CP. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. No caso em tela, não há o que se falar em valoração das atenuantes da menoridade penal relativa e confissão, uma vez que a pena foi aplicada em seu patamar mínimo, o que impede qualquer redução com base em atenuante. Aplicação da Súmula n. 231 do STJ.
2. Não havendo nenhuma modificação no quantum fixado para a pena, necessária a manutenção do regime inicialmente fixado, qual seja, semiaberto, tendo em vista que trata-se de réu não reincidente, com pena superior a quatro e inferior a oito anos, nos termos do art. 33, §2º, "b" do CP.
3. Recurso conhecido e não provido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO PELO CONCURSO DE PESSOAS. VALORAÇÃO DAS ATENUANTES. IMPOSSIBILIDADE. PENA-BASE FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. SÚMULA 231 DO STJ. MANUTENÇÃO DO REGIME SEMIABERTO. RÉU NÃO REINCIDENTE COM PENA SUPERIOR A 4 E INFERIOR A 8 ANOS. ART. 33, §2º, "B" DO CP. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. No caso em tela, não há o que se falar em valoração das atenuantes da menoridade penal relativa e confissão, uma vez que a pena foi aplicada em seu patamar mínimo, o que impede qualquer redução com base em atenuante. Aplicação da Súmula n. 231 do STJ.
2. Não havendo nenhuma modificação no quantum fixado para a pena, necessária a manutenção do regime inicialmente fixado, qual seja, semiaberto, tendo em vista que trata-se de réu não reincidente, com pena superior a quatro e inferior a oito anos, nos termos do art. 33, §2º, "b" do CP.
3. Recurso conhecido e não provido.
Data do Julgamento
:
25/06/2017
Data da Publicação
:
27/06/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Roubo
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Criminal
Relator(a)
:
Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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