TJAM 0609142-95.2017.8.04.0001
APELAÇÃO CÍVEL. BUSCA E APREENSÃO. PROCEDÊNCIA. RESCISÃO CONTRATUAL. INEXISTÊNCIA. DECISÃO ULTRA PETITA. NULIDADE PARCIAL. DECOTE DO EXCESSO. APELAÇÃO PROVIDA.
I - A procedência da ação de busca e apreensão não acarreta em reconhecimento da rescisão do contrato, uma vez que este deve prevalecer até a venda do bem e apuração do saldo remanescente, para que fique resguardado à parte credora o direito de apuração e cobrança do débito nos termos contratado.
II - A sentença é "ultra petita" quando o magistrado "a quo" decide além do que foi pleiteado pelo autor, hipótese em que se impõe o decote do excesso da condenação.
III – Apelação conhecida e provida.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. BUSCA E APREENSÃO. PROCEDÊNCIA. RESCISÃO CONTRATUAL. INEXISTÊNCIA. DECISÃO ULTRA PETITA. NULIDADE PARCIAL. DECOTE DO EXCESSO. APELAÇÃO PROVIDA.
I - A procedência da ação de busca e apreensão não acarreta em reconhecimento da rescisão do contrato, uma vez que este deve prevalecer até a venda do bem e apuração do saldo remanescente, para que fique resguardado à parte credora o direito de apuração e cobrança do débito nos termos contratado.
II - A sentença é "ultra petita" quando o magistrado "a quo" decide além do que foi pleiteado pelo autor, hipótese em que se impõe o decote do excesso da condenação.
III – Apelação conhecida e provida.
Data do Julgamento
:
23/04/2018
Data da Publicação
:
24/04/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / Alienação Fiduciária
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
João de Jesus Abdala Simões
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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