TJAM 0609155-02.2014.8.04.0001
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. PUBLICAÇÃO NA IMPRENSA OFICIAL E DIVULGAÇÃO NA INTERNET. PUBLICAÇÃO EM ENDEREÇO ELETRÔNICO DIVERSO DO PREVISTO EM EDITAL. NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL. LONGO LAPSO TEMPORAL. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I - Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há indicação (per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM).
II - Conforme extrai-se do STJ, é necessária a notificação pessoal do candidato naquelas situações em que decorreu longo lapso temporal entre a data da homologação do certame e a data da convocação.
III – Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. PUBLICAÇÃO NA IMPRENSA OFICIAL E DIVULGAÇÃO NA INTERNET. PUBLICAÇÃO EM ENDEREÇO ELETRÔNICO DIVERSO DO PREVISTO EM EDITAL. NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL. LONGO LAPSO TEMPORAL. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I - Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há indicação (per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM).
II - Conforme extrai-se do STJ, é necessária a notificação pessoal do candidato naquelas situações em que decorreu longo lapso temporal entre a data da homologação do certame e a data da convocação.
III – Recurso conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
13/09/2016
Data da Publicação
:
26/09/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Defeito, nulidade ou anulação
Órgão Julgador
:
Câmaras Reunidas
Relator(a)
:
Wellington José de Araújo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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