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Jurisprudência


TJAM 0609177-60.2014.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE PARTILHA DE BENS POSTERIOR AO DIVÓRCIO. AUSÊNCIA DE PROVA DE UNIÃO ESTÁVEL ANTERIOR AO MATRIMÔNIO. COMPROVAÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE BENS MÓVEL. SUB-ROGAÇÃO DE BEM PARTICULAR. VALOR EXCEDENTE. PARTILHA DEVIDA. RECURSO PROVIDO EM PARTE. I - Para a partilha dos bens adquiridos anteriormente ao matrimônio realizado sob o regime da comunhão parcial de bens é necessária a prova contundente da existência de união estável no referido período. II - No caso em apreço, a apelante não se desincumbiu de provar a alegação de que a convivência teria se iniciado em período anterior ao casamento e de que teria passado a quitar dívidas em atraso do imóvel do apelado. Ainda, também não comprova as alegações de que teria feito reformas que valorizaram e ampliaram outro imóvel de seu ex-cônjuge. Em relação ao veículo adquirido na constância do casamento, o que se extrai dos autos é que o pagamento fora realizado parte com o valor da venda de outro veículo do apelado e o restante fora retirado de sua conta pessoal. III – Comprovado que, para a aquisição de veículo, o ex-consorte, além do valor decorrente de alienação de veículo anterior ao matrimônio, dispendeu quantia percebida durante a sociedade conjugal, imperiosa é a meação desse valor excedente. IV - Descabe juntar ao recurso de apelação documentos que não sejam novos ou relativos a fatos supervenientes - inteligência do art. 435 do NCPC. V – Recurso de apelação conhecido e, em parte, provida.

Data do Julgamento : 02/04/2017
Data da Publicação : 03/04/2017
Classe/Assunto : Apelação / Inventário e Partilha
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Nélia Caminha Jorge
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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