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Jurisprudência


TJAM 0609181-29.2016.8.04.0001

Ementa
REMESSA NECESSÁRIA. AÇÃO DE COBRANÇA. SERVIÇOS PRESTADOS AO ESTADO. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO. PROCESSO JUDICIAL. MEIO CABÍVEL PARA O CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO. VEDAÇÃO AO ENRIQUECIMENTO ILÍCITO. PARÂMETROS DE ATUALIZAÇÃO. PORTARIA Nº 1.855/2016 TJAM. REMESSA CONHECIDA E DESPROVIDA. 1. Em se tratando de ação de cobrança para fins de buscar o pagamento pelos serviços prestados para o Estado, mostra-se cabível o ajuizamento do presente feito, sendo o útil e adequado ao recebimento da quantia não paga, com o fito de evitar-se o enriquecimento ilícito estatal. 2. O Tribunal de Justiça do Amazonas, visando pacificar os termos iniciais, indexadores e demais taxas de correção monetária e juros de mora, elaborou a Portaria nº 1.855/2016, de modo que, seguindo a sentença aquilo que se encontra ali estampado, não há reparos a serem feitos. 3. Remessa Necessária conhecida e desprovida, mantendo-se incólume a sentença de piso.

Data do Julgamento : 12/03/2018
Data da Publicação : 14/03/2018
Classe/Assunto : Remessa Necessária / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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