TJAM 0609192-58.2016.8.04.0001
REEXAME NECESSÁRIO - AÇÃO DE COBRANÇA - CONTRATO ADMINISTRATIVO - NOTA FISCAL DE SERVIÇO - COMPROVAÇÃO DOS SERVIÇOS PRESTADOS - SENTENÇA MANTIDA EM REEXAME NECESSÁRIO.
- Comprovada a celebração de negócio jurídico entre as partes, existindo prova do respectivo fornecimento do serviços por parte da autora, inexistindo comprovação de quitação regular pelo Estado, a sentença de procedência do pedido deve ser mantida.
Ementa
REEXAME NECESSÁRIO - AÇÃO DE COBRANÇA - CONTRATO ADMINISTRATIVO - NOTA FISCAL DE SERVIÇO - COMPROVAÇÃO DOS SERVIÇOS PRESTADOS - SENTENÇA MANTIDA EM REEXAME NECESSÁRIO.
- Comprovada a celebração de negócio jurídico entre as partes, existindo prova do respectivo fornecimento do serviços por parte da autora, inexistindo comprovação de quitação regular pelo Estado, a sentença de procedência do pedido deve ser mantida.
Data do Julgamento
:
21/05/2018
Data da Publicação
:
22/05/2018
Classe/Assunto
:
Remessa Necessária / Obrigações
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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