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Jurisprudência


TJAM 0609192-58.2016.8.04.0001

Ementa
REEXAME NECESSÁRIO - AÇÃO DE COBRANÇA - CONTRATO ADMINISTRATIVO - NOTA FISCAL DE SERVIÇO - COMPROVAÇÃO DOS SERVIÇOS PRESTADOS - SENTENÇA MANTIDA EM REEXAME NECESSÁRIO. - Comprovada a celebração de negócio jurídico entre as partes, existindo prova do respectivo fornecimento do serviços por parte da autora, inexistindo comprovação de quitação regular pelo Estado, a sentença de procedência do pedido deve ser mantida.

Data do Julgamento : 21/05/2018
Data da Publicação : 22/05/2018
Classe/Assunto : Remessa Necessária / Obrigações
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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