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Jurisprudência


TJAM 0609208-17.2013.8.04.0001

Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DE DECISÕES ANTERIORES À SENTENÇA. NULIDADE. INEXISTÊNCIA. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. MÉRITO. CONTRATO DE SEGURO. INVALIDEZ POR ACIDENTE DE TRABALHO. LAUDO QUE ATESTA AUSÊNCIA DE RELAÇÃO DE CAUSA E EFEITO ENTRE DOENÇA E TRABALHO. NÃO COBERTURA. PROCEDÊNCIA DOS EMBARGOS. REFORMA DA SENTENÇA. APELAÇÃO PROVIDA. EXECUÇÃO EXTINTA. I – As preliminares de nulidade da sentença por ausência de intimação do ora recorrente das duas decisões anteriores àquela não engendra nulidade, na medida em que não resultou qualquer prejuízo à executada/embargante. II – O autor executa contrato de seguro por acidente pessoal, alegando que a doença de que é portador surgiu de acidente de trabalho. Laudo médico aponta que não há relação de causa e efeito entre a doença e o serviço. Assim, não demonstrada a ocorrência de acidente pelo exequente, conclui-se pela ausência de cobertura contratual, a impedir o pagamento dos valores buscados. III – Por fim, não é possível o pagamento do seguro em razão de invalidez por doença, na medida em que é exigência contratual que da doença decorre perda de autonomia. O laudo médico, nesse sentido, é expresso quanto à presença da autonomia do autor, que não necessita de qualquer assistência. IV – Apelação provida. Sentença reformada. Execução extinta.

Data do Julgamento : 18/09/2016
Data da Publicação : 19/09/2016
Classe/Assunto : Apelação / Extinção da Execução
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Nélia Caminha Jorge
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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