TJAM 0609211-98.2015.8.04.0001
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. DEPOIMENTO RECONHECENDO A POSSE DE OUTREM. MÁ-FÉ NA OCUPAÇÃO DE TERRENO. ACESSÃO POR CONSTRUÇÃO. AUSÊNCIA DE INDENIZAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO.
- Merece ser improvido o presente apelo tendo em vista que a própria apelante deu depoimento afirmando que a apelada determinava a realização obras no imóvel, como forma de conservação do bem, o que corrobora o argumento da apelada de que detinha a posse;
- Assim, a apelante ocupou por 04 (quatro) anos o imóvel de maneira clandestina, não preenchendo os requisitos mínimos a configurar a usucapião;
- Em tendo sido a posse tomada de má-fé, somente teria direito à indenização das benfeitorias necessárias, no entanto, tendo construído uma igreja e uma casa no terreno, denota-se que se trataram de acessão por construção, não havendo direito à indenizações;
- RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. DEPOIMENTO RECONHECENDO A POSSE DE OUTREM. MÁ-FÉ NA OCUPAÇÃO DE TERRENO. ACESSÃO POR CONSTRUÇÃO. AUSÊNCIA DE INDENIZAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO.
- Merece ser improvido o presente apelo tendo em vista que a própria apelante deu depoimento afirmando que a apelada determinava a realização obras no imóvel, como forma de conservação do bem, o que corrobora o argumento da apelada de que detinha a posse;
- Assim, a apelante ocupou por 04 (quatro) anos o imóvel de maneira clandestina, não preenchendo os requisitos mínimos a configurar a usucapião;
- Em tendo sido a posse tomada de má-fé, somente teria direito à indenização das benfeitorias necessárias, no entanto, tendo construído uma igreja e uma casa no terreno, denota-se que se trataram de acessão por construção, não havendo direito à indenizações;
- RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Data do Julgamento
:
14/05/2018
Data da Publicação
:
15/05/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / Regularidade Formal
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Ari Jorge Moutinho da Costa
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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