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Jurisprudência


TJAM 0609211-98.2015.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. DEPOIMENTO RECONHECENDO A POSSE DE OUTREM. MÁ-FÉ NA OCUPAÇÃO DE TERRENO. ACESSÃO POR CONSTRUÇÃO. AUSÊNCIA DE INDENIZAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. - Merece ser improvido o presente apelo tendo em vista que a própria apelante deu depoimento afirmando que a apelada determinava a realização obras no imóvel, como forma de conservação do bem, o que corrobora o argumento da apelada de que detinha a posse; - Assim, a apelante ocupou por 04 (quatro) anos o imóvel de maneira clandestina, não preenchendo os requisitos mínimos a configurar a usucapião; - Em tendo sido a posse tomada de má-fé, somente teria direito à indenização das benfeitorias necessárias, no entanto, tendo construído uma igreja e uma casa no terreno, denota-se que se trataram de acessão por construção, não havendo direito à indenizações; - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.

Data do Julgamento : 14/05/2018
Data da Publicação : 15/05/2018
Classe/Assunto : Apelação / Regularidade Formal
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Ari Jorge Moutinho da Costa
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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