TJAM 0609239-37.2013.8.04.0001
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. IMPOSSIBILIDADE DA EQUIPE MÉDICA CREDENCIADA EM REALIZAR O TRATAMENTO NECESSÁRIO. ENCAMINHAMENTO DO PACIENTE PARA MÉDICO NÃO CONVENIADO. RESSARCIMENTO INTEGRAL DOS VALORES GASTOS COM TRATAMENTO MÉDICO EM HOSPITAL NÃO REFERENCIADO. POSSIBILIDADE. DANO MORAL. VALOR FIXADO COM RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO LEVADOS EM CONSIDERAÇÃO. NÃO REDUÇÃO. QUANTIA ARBITRADA DENTRO DOS PARÂMETROS TRAÇADOS PELA JURISPRUDÊNCIA DO STJ E TJAM.
1. Para que o usuário do plano de saúde tenha direito ao custeio das despesas médico-hospitalares em hospital não credenciado e fora da área de abrangência geográfica, é necessário se conjugar a ocorrência de uma situação de urgência e emergência, com a impossibilidade de utilização da rede credenciada da empresa de plano de saúde, em decorrência da necessidade de um atendimento célere, da indisponibilidade do tratamento ou procedimento nos hospitais credenciados, ou recusa de atendimento na rede, fatos que ocorreram na espécie.
2. Demonstrado que a beneficiária de plano de saúde somente procurou atendimento médico em hospital não credenciado, em decorrência da impossibilidade do corpo médico conveniado realizar o seu tratamento, tem esta o direito de ser reembolsada pelos valores integralmente despendidos.
3. O dano moral fixado com razoabilidade, proporcionalidade e dentro dos parâmetros traçados pela jurisprudência do STJ e TJAM não merece redução.
4. Apelação não provida.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. IMPOSSIBILIDADE DA EQUIPE MÉDICA CREDENCIADA EM REALIZAR O TRATAMENTO NECESSÁRIO. ENCAMINHAMENTO DO PACIENTE PARA MÉDICO NÃO CONVENIADO. RESSARCIMENTO INTEGRAL DOS VALORES GASTOS COM TRATAMENTO MÉDICO EM HOSPITAL NÃO REFERENCIADO. POSSIBILIDADE. DANO MORAL. VALOR FIXADO COM RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO LEVADOS EM CONSIDERAÇÃO. NÃO REDUÇÃO. QUANTIA ARBITRADA DENTRO DOS PARÂMETROS TRAÇADOS PELA JURISPRUDÊNCIA DO STJ E TJAM.
1. Para que o usuário do plano de saúde tenha direito ao custeio das despesas médico-hospitalares em hospital não credenciado e fora da área de abrangência geográfica, é necessário se conjugar a ocorrência de uma situação de urgência e emergência, com a impossibilidade de utilização da rede credenciada da empresa de plano de saúde, em decorrência da necessidade de um atendimento célere, da indisponibilidade do tratamento ou procedimento nos hospitais credenciados, ou recusa de atendimento na rede, fatos que ocorreram na espécie.
2. Demonstrado que a beneficiária de plano de saúde somente procurou atendimento médico em hospital não credenciado, em decorrência da impossibilidade do corpo médico conveniado realizar o seu tratamento, tem esta o direito de ser reembolsada pelos valores integralmente despendidos.
3. O dano moral fixado com razoabilidade, proporcionalidade e dentro dos parâmetros traçados pela jurisprudência do STJ e TJAM não merece redução.
4. Apelação não provida.
Data do Julgamento
:
02/11/2014
Data da Publicação
:
05/12/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Indenização por Dano Material
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Yedo Simões de Oliveira
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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