main-banner

Jurisprudência


TJAM 0609272-27.2013.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. CONGELAMENTO DE SALDO DEVEDOR. ATRASO NA ENTREGA DO IMÓVEL. CABIMENTO. PRECEDENTES DESTA CORTE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1.In casu, exigir do consumidor o valor da dívida atualizada significa fazê-lo arcar com os custos da demora na conclusão da obra, a qual, contudo, é determinada exclusivamente pela construtora. Tendo sido ela quem descumpriu o contrato ao concluir o empreendimento em data posterior à pactuada, nada mais justo que também responda pelas consequências econômicas da transgressão. Precedentes desta Corte. 2.O esgotamento do prazo previsto para a entrega marca o fim da correção monetária, independentemente da permanência do atraso. 3.Recurso conhecido e provido.

Data do Julgamento : 04/10/2015
Data da Publicação : 07/10/2015
Classe/Assunto : Apelação / Pagamento em Consignação
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
Mostrar discussão