TJAM 0609272-27.2013.8.04.0001
APELAÇÃO CÍVEL. CONGELAMENTO DE SALDO DEVEDOR. ATRASO NA ENTREGA DO IMÓVEL. CABIMENTO. PRECEDENTES DESTA CORTE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1.In casu, exigir do consumidor o valor da dívida atualizada significa fazê-lo arcar com os custos da demora na conclusão da obra, a qual, contudo, é determinada exclusivamente pela construtora. Tendo sido ela quem descumpriu o contrato ao concluir o empreendimento em data posterior à pactuada, nada mais justo que também responda pelas consequências econômicas da transgressão. Precedentes desta Corte.
2.O esgotamento do prazo previsto para a entrega marca o fim da correção monetária, independentemente da permanência do atraso.
3.Recurso conhecido e provido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. CONGELAMENTO DE SALDO DEVEDOR. ATRASO NA ENTREGA DO IMÓVEL. CABIMENTO. PRECEDENTES DESTA CORTE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1.In casu, exigir do consumidor o valor da dívida atualizada significa fazê-lo arcar com os custos da demora na conclusão da obra, a qual, contudo, é determinada exclusivamente pela construtora. Tendo sido ela quem descumpriu o contrato ao concluir o empreendimento em data posterior à pactuada, nada mais justo que também responda pelas consequências econômicas da transgressão. Precedentes desta Corte.
2.O esgotamento do prazo previsto para a entrega marca o fim da correção monetária, independentemente da permanência do atraso.
3.Recurso conhecido e provido.
Data do Julgamento
:
04/10/2015
Data da Publicação
:
07/10/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Pagamento em Consignação
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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