TJAM 0609318-16.2013.8.04.0001
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. LIMITAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS A 15%. ARTIGO 11, § 1º, DA LEI N. 1.060/1950. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Consoante o art. 11, § 1º, da Lei n. 1.060/1950 fica estabelecido o limite de 15% para a fixação dos honorários advocatícios quando a parte vencedora for beneficiária da assistência judiciária.
Recurso Conhecido e Provido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. LIMITAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS A 15%. ARTIGO 11, § 1º, DA LEI N. 1.060/1950. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Consoante o art. 11, § 1º, da Lei n. 1.060/1950 fica estabelecido o limite de 15% para a fixação dos honorários advocatícios quando a parte vencedora for beneficiária da assistência judiciária.
Recurso Conhecido e Provido.
Data do Julgamento
:
23/11/2014
Data da Publicação
:
05/12/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Seguro
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Sabino da Silva Marques
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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