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Jurisprudência


TJAM 0609333-82.2013.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DEVOLUÇÃO DE VALORES. OBRA INCOMPLETA. CONTRATO DE EMPREITADA. RELAÇÃO DE CONSUMO. ALEGAÇÃO DE PEDIDO DE ACRÉSCIMOS. PROVA EXCLUSIVAMENTE TESTEMUNHAL. ART. 401 CPC/73. FALTA DE COMPROVAÇÃO.SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. - Merece ser improvido o presente apelo, tendo em vista que não houve a devida prova de pedidos de aditamento em obra, não sendo possível se valer exclusivamente de prova testemunhal de apenas 1 pessoas diante do valor do contrato conforme dispunha o art. 401 do CPC/73; - Ademais, há outras provas documentais, como laudo técnico, atestando que somente fora realizado 79% da obra, sendo devida a devolução do montante referente à parcela não realizada, bem como os valores de aluguéis que a apelada teve de dispender diante da indisponibilidade de sua moradia por culpa do atraso na entrega da obra pela apelante; - Em não tendo sido impugnada a condenação em danos morais, a matéria não fora devolvida para apreciação, não merecendo análise aprofundada; - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.

Data do Julgamento : 18/06/2018
Data da Publicação : 19/06/2018
Classe/Assunto : Apelação / Responsabilidade Civil
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Ari Jorge Moutinho da Costa
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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