TJAM 0609333-82.2013.8.04.0001
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DEVOLUÇÃO DE VALORES. OBRA INCOMPLETA. CONTRATO DE EMPREITADA. RELAÇÃO DE CONSUMO. ALEGAÇÃO DE PEDIDO DE ACRÉSCIMOS. PROVA EXCLUSIVAMENTE TESTEMUNHAL. ART. 401 CPC/73. FALTA DE COMPROVAÇÃO.SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO.
- Merece ser improvido o presente apelo, tendo em vista que não houve a devida prova de pedidos de aditamento em obra, não sendo possível se valer exclusivamente de prova testemunhal de apenas 1 pessoas diante do valor do contrato conforme dispunha o art. 401 do CPC/73;
- Ademais, há outras provas documentais, como laudo técnico, atestando que somente fora realizado 79% da obra, sendo devida a devolução do montante referente à parcela não realizada, bem como os valores de aluguéis que a apelada teve de dispender diante da indisponibilidade de sua moradia por culpa do atraso na entrega da obra pela apelante;
- Em não tendo sido impugnada a condenação em danos morais, a matéria não fora devolvida para apreciação, não merecendo análise aprofundada;
- RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DEVOLUÇÃO DE VALORES. OBRA INCOMPLETA. CONTRATO DE EMPREITADA. RELAÇÃO DE CONSUMO. ALEGAÇÃO DE PEDIDO DE ACRÉSCIMOS. PROVA EXCLUSIVAMENTE TESTEMUNHAL. ART. 401 CPC/73. FALTA DE COMPROVAÇÃO.SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO.
- Merece ser improvido o presente apelo, tendo em vista que não houve a devida prova de pedidos de aditamento em obra, não sendo possível se valer exclusivamente de prova testemunhal de apenas 1 pessoas diante do valor do contrato conforme dispunha o art. 401 do CPC/73;
- Ademais, há outras provas documentais, como laudo técnico, atestando que somente fora realizado 79% da obra, sendo devida a devolução do montante referente à parcela não realizada, bem como os valores de aluguéis que a apelada teve de dispender diante da indisponibilidade de sua moradia por culpa do atraso na entrega da obra pela apelante;
- Em não tendo sido impugnada a condenação em danos morais, a matéria não fora devolvida para apreciação, não merecendo análise aprofundada;
- RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Data do Julgamento
:
18/06/2018
Data da Publicação
:
19/06/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / Responsabilidade Civil
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Ari Jorge Moutinho da Costa
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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