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Jurisprudência


TJAM 0609337-46.2018.8.04.0001

Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA – DIREITO À INFORMAÇÃO – INTERESSE PÚBLICO – VIOLAÇÃO AO DIREITO LIQUIDO E CERTO - SEGURANÇA CONCEDIDA. 1. As informações requisitadas revestem-se de evidente natureza pública e, nessa condição, são objeto de interesses da coletividade e devem guardar transparência e a visibilidade da atuação da Administração Pública. 2. In casu, o interesse público deve prevalecer na aplicação dos Princípios da Publicidade e Transparência, ante a inexistência de ressalvas legais para tanto, notadamente por constituírem informações estritamente ligadas ao exercício da função pública do impetrado que não comprometem a ordem pública, a segurança nacional nem o direito à intimidade. 3. No caso em apreço, constata-se que as informações contidas no respectivo processo não se enquadram dentre os documentos que merecem a proteção sigilosa do Estado, tanto que não fora negado pela autoridade impetrada, apenas fora fornecida de maneira incompleta e extemporânea. 4. Segurança concedida.

Data do Julgamento : 27/06/2018
Data da Publicação : 28/06/2018
Classe/Assunto : Mandado de Segurança / Garantias Constitucionais
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : João Mauro Bessa
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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