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Jurisprudência


TJAM 0609337-51.2015.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. RESCISÃO DO CONTRATO POR CULPA DOS PROMITENTES-COMPRADORES. PERCENTUAL RAZOÁVEL DE RETENÇÃO FIXADO EM 20% SOBRE O VALOR PAGO PELOS COMPRADORES À VENDEDORA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Possibilidade de restituição parcial do valor pago ao comprador, na exegese da Súmula 543, do STJ, quando ele der causa à rescisão contratual. Razoabilidade do percentual de 20% de retenção fixado pelo juízo de origem em favor do promitente-vendedor. Percentual que se coaduna com a jurisprudência pacífica do STJ; 2. Recurso conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 28/05/2018
Data da Publicação : 28/05/2018
Classe/Assunto : Apelação / Obrigação de Entregar
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Airton Luís Corrêa Gentil
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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