TJAM 0609357-76.2014.8.04.0001
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RESTAURAÇÃO DE AUTOS. PEDIDO JULGADO PROCEDENTE. SENTENÇA MANTIDA. 1. Tratando-se de restauração de autos de processo após deferimento de liminar em mandado de segurança, não há provas a serem refeitas, limitando-se à juntada de cópias do feito desaparecido. 2. Sendo inequívoco o extravio dos autos e instruída a restauração com as peças essenciais e necessárias a comprovar os atos processuais realizados na ação movida pelo apelante é de ser julgado procedente o pedido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RESTAURAÇÃO DE AUTOS. PEDIDO JULGADO PROCEDENTE. SENTENÇA MANTIDA. 1. Tratando-se de restauração de autos de processo após deferimento de liminar em mandado de segurança, não há provas a serem refeitas, limitando-se à juntada de cópias do feito desaparecido. 2. Sendo inequívoco o extravio dos autos e instruída a restauração com as peças essenciais e necessárias a comprovar os atos processuais realizados na ação movida pelo apelante é de ser julgado procedente o pedido.
Data do Julgamento
:
04/04/2017
Data da Publicação
:
06/04/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Obrigações
Órgão Julgador
:
Câmaras Reunidas
Relator(a)
:
Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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