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Jurisprudência


TJAM 0609357-76.2014.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RESTAURAÇÃO DE AUTOS. PEDIDO JULGADO PROCEDENTE. SENTENÇA MANTIDA. 1. Tratando-se de restauração de autos de processo após deferimento de liminar em mandado de segurança, não há provas a serem refeitas, limitando-se à juntada de cópias do feito desaparecido. 2. Sendo inequívoco o extravio dos autos e instruída a restauração com as peças essenciais e necessárias a comprovar os atos processuais realizados na ação movida pelo apelante é de ser julgado procedente o pedido.

Data do Julgamento : 04/04/2017
Data da Publicação : 06/04/2017
Classe/Assunto : Apelação / Obrigações
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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