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Jurisprudência


TJAM 0609360-65.2013.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. REVELIA. DANO MATERIAL INCONTROVERSO. REDUÇÃO DO SALDO DEVEDOR. OBRIGAÇÃO DE FAZER. NÃO COMPÕE BASE DE CÁLCULO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. APELAÇÃO CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA.

Data do Julgamento : 13/03/2016
Data da Publicação : 14/03/2016
Classe/Assunto : Apelação / Incorporação Imobiliária
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Cláudio César Ramalheira Roessing
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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