TJAM 0609383-11.2013.8.04.0001
APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO MONITÓRIA. TRIPLICATA. INTERRUPÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL MEDIANTE PROTESTO. ART. 202 DO CC. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. Ao dispor que o protesto tem o condão de interromper o prazo prescricional o art. 202 do CC não faz qualquer especificação, motivo pelo qual descabe conceder interpretação restritiva ao dispositivo.
2. Se a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça reconhece prazo prescricional quinquenal para cobrança de duplicata prescrita mediante ação monitória, por conseguinte, em virtude da equiparação de regimes imposta pelo artigo 23 da Lei n. 5.474/68, o mesmo se estende à cobrança da triplicata pela mesma via.
3. Recurso conhecido e provido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO MONITÓRIA. TRIPLICATA. INTERRUPÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL MEDIANTE PROTESTO. ART. 202 DO CC. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. Ao dispor que o protesto tem o condão de interromper o prazo prescricional o art. 202 do CC não faz qualquer especificação, motivo pelo qual descabe conceder interpretação restritiva ao dispositivo.
2. Se a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça reconhece prazo prescricional quinquenal para cobrança de duplicata prescrita mediante ação monitória, por conseguinte, em virtude da equiparação de regimes imposta pelo artigo 23 da Lei n. 5.474/68, o mesmo se estende à cobrança da triplicata pela mesma via.
3. Recurso conhecido e provido.
Data do Julgamento
:
18/06/2018
Data da Publicação
:
20/06/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / Pagamento
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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