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Jurisprudência


TJAM 0609397-58.2014.8.04.0001

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO MONITÓRIA. AUSÊNCIA DE JUNTADA DE DOCUMENTO ESSENCIAL À PROPOSITURA DA DEMANDA. MEMÓRIA DISCRIMINADA DO DÉBITO. EMENDA À INICIAL. DIREITO SUBJETIVO DA AUTORA/APELADA. ANULAÇÃO DA SENTENÇA. APELAÇÃO PROVIDA. I – Ausente a memória discriminada do débito, documento indispensável à propositura da ação monitória (art. 700, § 2.º, I, do CPC/2015), era dever do magistrado oportunizar à autora a emenda da petição inicial. Precedentes do STJ. II - Sob a égide do princípio da primazia do julgamento do mérito (art. 6.º do CPC/2015), o qual garante às partes o direito à retificação de defeitos obstativos do julgamento meritório, é impositivo oportunizar à autora/apelada a sanação do vício ora verificado: ausência de juntada de documento indispensável à propositura da demanda, exigido pelos arts. 700, § 2.º, I e 320 do CPC/2015. III – Apelação conhecida e provida com a finalidade de anular a sentença apelada e determinar o retorno dos autos ao Juízo de origem para que seja oportunizada à autora a emenda à inicial.

Data do Julgamento : 09/04/2017
Data da Publicação : 10/04/2017
Classe/Assunto : Apelação / Nota Promissória
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : João de Jesus Abdala Simões
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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