TJAM 0609420-04.2014.8.04.0001
CIVIL. PROCESSO CIVIL. RESCISÃO CONTRATUAL COM REINTEGRAÇÃO DE POSSE. RECURSO DE APELAÇÃO. INOVAÇÃO DA CAUSA DE PEDIR. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. INOCORRÊNCIA DE SUCUMBÊNCIA. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO PROCESSUAL. FALTA DE INTERESSE DE AGIR. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1.A Apelante traz em sede de Apelação matérias que não foram requeridas de forma clara na exordial.
2.Toda questão deve ser submetida, inicialmente, às instâncias ordinárias, sendo inviável a análise de matérias não submetidas a apreciação, sob pena de supressão de instância.
3. Ante a ausência de sucumbência a justificar a interposição de recurso, este carece de pressuposto processual – interesse recursal, sendo pois, inadmissível.
4. Ministério Público opinou pelo não conhecimento do recurso.
5. Recurso não conhecido.
Ementa
CIVIL. PROCESSO CIVIL. RESCISÃO CONTRATUAL COM REINTEGRAÇÃO DE POSSE. RECURSO DE APELAÇÃO. INOVAÇÃO DA CAUSA DE PEDIR. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. INOCORRÊNCIA DE SUCUMBÊNCIA. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO PROCESSUAL. FALTA DE INTERESSE DE AGIR. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1.A Apelante traz em sede de Apelação matérias que não foram requeridas de forma clara na exordial.
2.Toda questão deve ser submetida, inicialmente, às instâncias ordinárias, sendo inviável a análise de matérias não submetidas a apreciação, sob pena de supressão de instância.
3. Ante a ausência de sucumbência a justificar a interposição de recurso, este carece de pressuposto processual – interesse recursal, sendo pois, inadmissível.
4. Ministério Público opinou pelo não conhecimento do recurso.
5. Recurso não conhecido.
Data do Julgamento
:
28/05/2018
Data da Publicação
:
29/05/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / Regularidade Formal
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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