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Jurisprudência


TJAM 0609424-75.2013.8.04.0001

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. CONCURSO PÚBLICO. NOMEAÇÃO REQUERIDA. PRAZO EXPIRADO. AUSÊNCIA DE DIREITO SUBJETIVO. ÔNUS DA PROVA. DIREITO SUBJETIVO EXISTENTE. RECURSO DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. I - Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há indicação (per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM). II - Ao chamar o apelado via nomeação, deixou o apelante claro que havia necessidade de contratação de servidor cirurgião-dentista para execução de suas atividades, fato este corroborado pela data de que tal chamamento se deu no mesmo ano de término do prazo de validade do concurso. Portanto, gerou direito subjetivo ao apelante. III - Quanto ao prazo de validade do concurso, alegou o apelante que a dita nomeação se deu após o encerramento do prazo, mas tal fato não restou comprovado por este, que atraiu o ônus da prova neste evento, e do qual não se desincumbiu, na forma do art. 333, II, CPC. IV – Recurso conhecido e desprovido. Sentença mantida.

Data do Julgamento : 17/01/2016
Data da Publicação : 19/01/2016
Classe/Assunto : Apelação / Nomeação
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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