main-banner

Jurisprudência


TJAM 0609425-21.2017.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. REMUNERAÇÃO DE SERVIDOR PÚBLICO INFERIOR AO SALÁRIO MÍNIMO. INOCORRÊNCIA. DECISÃO DE 1º GRAU MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Consoante inteligência dos arts. 7º, IV, e 39, § 3º, da Constituição Federal aliado ao entendimento do Supremo Tribunal Federal refere-se à remuneração total recebida pelo servidor e não apenas ao vencimento-base. 2. No caso em tela, conforme documentação carreada aos autos, verifica-se remuneração total superior ao piso salarial previsto na Lei Federal nº 12.994/14, de modo que não houve violação da norma legal. 3. Recurso conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 14/05/2018
Data da Publicação : 14/05/2018
Classe/Assunto : Apelação / Obrigações
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Airton Luís Corrêa Gentil
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
Mostrar discussão