TJAM 0609425-21.2017.8.04.0001
APELAÇÃO CÍVEL. CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. REMUNERAÇÃO DE SERVIDOR PÚBLICO INFERIOR AO SALÁRIO MÍNIMO. INOCORRÊNCIA. DECISÃO DE 1º GRAU MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. Consoante inteligência dos arts. 7º, IV, e 39, § 3º, da Constituição Federal aliado ao entendimento do Supremo Tribunal Federal refere-se à remuneração total recebida pelo servidor e não apenas ao vencimento-base.
2. No caso em tela, conforme documentação carreada aos autos, verifica-se remuneração total superior ao piso salarial previsto na Lei Federal nº 12.994/14, de modo que não houve violação da norma legal.
3. Recurso conhecido e não provido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. REMUNERAÇÃO DE SERVIDOR PÚBLICO INFERIOR AO SALÁRIO MÍNIMO. INOCORRÊNCIA. DECISÃO DE 1º GRAU MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. Consoante inteligência dos arts. 7º, IV, e 39, § 3º, da Constituição Federal aliado ao entendimento do Supremo Tribunal Federal refere-se à remuneração total recebida pelo servidor e não apenas ao vencimento-base.
2. No caso em tela, conforme documentação carreada aos autos, verifica-se remuneração total superior ao piso salarial previsto na Lei Federal nº 12.994/14, de modo que não houve violação da norma legal.
3. Recurso conhecido e não provido.
Data do Julgamento
:
14/05/2018
Data da Publicação
:
14/05/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / Obrigações
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
Airton Luís Corrêa Gentil
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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