TJAM 0609466-56.2015.8.04.0001
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. DPVAT. JUSTIÇA GRATUITA. HIPOSSUFICIÊNCIA CONSTATADA. BENEFÍCIO DEFERIDO. LAUDO DO INSTITUTO MÉDICO LEGAL. DOCUMENTO DISPENSÁVEL À PROPOSITURA DA DEMANDA. RECURSO PROVIDO. SENTENÇA ANULADA.
I – Estando presentes as condições estabelecidas nos arts. 98 e 99 do Código de Processo Civil, a justiça gratuita deve ser deferida, sob pena de violar o art. 5.º, XXXV, da Constituição Federal;
II – O laudo elaborado pelo Instituto Médico Legal (IML) não se apresenta como documento indispensável a tal propositura, haja vista que o percentual da invalidez experimentada pelo Apelante deverá ser apurado por intermédio de perícia técnica, a qual será realizada no decorrer na instrução processual;
III – Apelação conhecida e provida.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. DPVAT. JUSTIÇA GRATUITA. HIPOSSUFICIÊNCIA CONSTATADA. BENEFÍCIO DEFERIDO. LAUDO DO INSTITUTO MÉDICO LEGAL. DOCUMENTO DISPENSÁVEL À PROPOSITURA DA DEMANDA. RECURSO PROVIDO. SENTENÇA ANULADA.
I – Estando presentes as condições estabelecidas nos arts. 98 e 99 do Código de Processo Civil, a justiça gratuita deve ser deferida, sob pena de violar o art. 5.º, XXXV, da Constituição Federal;
II – O laudo elaborado pelo Instituto Médico Legal (IML) não se apresenta como documento indispensável a tal propositura, haja vista que o percentual da invalidez experimentada pelo Apelante deverá ser apurado por intermédio de perícia técnica, a qual será realizada no decorrer na instrução processual;
III – Apelação conhecida e provida.
Data do Julgamento
:
11/12/2016
Data da Publicação
:
13/12/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Regularidade Formal
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
João de Jesus Abdala Simões
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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