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Jurisprudência


TJAM 0609466-56.2015.8.04.0001

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. DPVAT. JUSTIÇA GRATUITA. HIPOSSUFICIÊNCIA CONSTATADA. BENEFÍCIO DEFERIDO. LAUDO DO INSTITUTO MÉDICO LEGAL. DOCUMENTO DISPENSÁVEL À PROPOSITURA DA DEMANDA. RECURSO PROVIDO. SENTENÇA ANULADA. I – Estando presentes as condições estabelecidas nos arts. 98 e 99 do Código de Processo Civil, a justiça gratuita deve ser deferida, sob pena de violar o art. 5.º, XXXV, da Constituição Federal; II – O laudo elaborado pelo Instituto Médico Legal (IML) não se apresenta como documento indispensável a tal propositura, haja vista que o percentual da invalidez experimentada pelo Apelante deverá ser apurado por intermédio de perícia técnica, a qual será realizada no decorrer na instrução processual; III – Apelação conhecida e provida.

Data do Julgamento : 11/12/2016
Data da Publicação : 13/12/2016
Classe/Assunto : Apelação / Regularidade Formal
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : João de Jesus Abdala Simões
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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