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Jurisprudência


TJAM 0609468-94.2013.8.04.0001

Ementa
DIREITO CIVIL, ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL – EXECUÇÃO PROVISÓRIA - FAZENDA PÚBLICA – PENSIONAMENTO – VERBAS ALIMENTARES – VALORES PRETÉRITOS – TRÂNSITO EM JULGADO: - É possível que se execute provisoriamente o valor estipulado a título de pensionamento, uma vez que se trata de verba de natureza alimentar. - Entretanto, no que se refere aos valores pretéritos, mister o aguardo do trânsito em julgado do feito, para que se siga o rito específico de execução contra a Fazenda Pública. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.

Data do Julgamento : 15/06/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Apelação / Liminar
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Domingos Jorge Chalub Pereira
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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